INCENTIVO À CRIMINALIDADE!
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010, NA QUAL O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA PRESIDIÁRIO PASSOU A SER DE R$810,18!!!
E TEM MAIS...
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
ISTO É INADMISSÍVEL!!!
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Isto é um incentivo a criminalidade.
Que politicos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial. gov.br/conteudoDinamico.php? id=22
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebem uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebem uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!
Não sou formada em direito, mas estudo direito previdenciário e sei que o que essa mensagem diz não está de acordo com a verdade. Certamente é uma indignação de quem nunca estudou a lei 8.213 e 8.212. É uma revolta de quem não entende o assunto. Se o presidiário tem direito ao auxílio reclusão é porque ele era um contribuinte da previdência ou pelo menos estava dentro do período de graça. O benefício do auxílio reclusão é para a família do preso e o valor é estipulado de acordo com o salário de contribuição do preso, ou seja, de acordo com o que ele contribuía antes de ser recluso. Resumindo, não é qualquer presidiário que tem direito a esse benefício.
ResponderExcluirEspero ter ajudado a entender um pouco sobre o assunto.
Feliz páscoa.
Concordo plenamente!Que país é este?Bandidos são heróis e vítimas são vítimas duas vezes!bjos,bom fim de semana.
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